Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB
Art. 32 - O Ensino Fundamental, com duração mÃnima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domÃnio da leitura, da escrita e cálculo;
II - A compreensão do ambiente natural e social, do sistema polÃtico, da tecnologia, das artes e dos valores que se fundamenta a sociedade;
III - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudese valores
IV - O fortalecimento dos vÃnculos de famÃlia, dos laços de solidariedade humana e da tolerância recÃproca em que se assenta a vida social.
Art.34 - A jornada escolar no EnsinoFundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o perÃodo de permanência na escola.
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